Estabilidades

Estabilidade do conselheiro (CCFGTS, etc.)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Lei 8.036/90
Em resumo
O direito
Estabilidade do conselheiro (CCFGTS, etc.)
Base legal
Lei 8.036/90
O que buscar
Estabilidade

O que é e quando se aplica

Quando o empregado eleito representante dos trabalhadores em conselho deliberativo (CCFGTS, CNPS, MTE etc.) foi dispensado durante o mandato ou após sua cessação.

Sinais de que esse direito é seu

  • Membro de conselho

Base legal

Lei 8.036/90

Texto da legislação

Lei 8.036/90 - FGTS. Art. 15. Empregadores depositam 8% da remuneração até dia 7. Art. 18 §1º - Despedida sem justa causa: 40% sobre montante total dos depósitos.

O que você pode exigir na Justiça

  • Estabilidade

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Perguntas frequentes

Quando estabilidade do conselheiro (CCFGTS, etc.) se aplica?+

Quando o empregado eleito representante dos trabalhadores em conselho deliberativo (CCFGTS, CNPS, MTE etc.) foi dispensado durante o mandato ou após sua cessação.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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