Estabilidade do dirigente de cooperativa
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Estabilidade do dirigente de cooperativa
- Base legal
- Art. 55 Lei 5.764/71 · OJ 253 TST
- O que buscar
- Estabilidade
O que é e quando se aplica
Quando o empregado eleito diretor de cooperativa pelos próprios empregados foi dispensado durante o mandato ou no período subsequente da garantia legal.
Sinais de que esse direito é seu
- Diretor de cooperativa de empregados
Base legal
Entendimento do TST (OJ 253)
OJ 253 SDI-1 TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA (inserida em 13.03.2002) O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.
O que você pode exigir na Justiça
- Estabilidade
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Perguntas frequentes
Quando estabilidade do dirigente de cooperativa se aplica?
Quando o empregado eleito diretor de cooperativa pelos próprios empregados foi dispensado durante o mandato ou no período subsequente da garantia legal.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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