Estabilidades

Estabilidade do dirigente sindical

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 8º VIII CF art. 543 §3º CLT SÚMULA 369
Em resumo
O direito
Estabilidade do dirigente sindical
Base legal
Art. 8º VIII CF; art. 543 §3º CLT · SÚMULA 369 TST
O que buscar
Reintegração/indenização

O que é e quando se aplica

Quando o empregado sindicalizado eleito para cargo de direção ou representação sindical (titular ou suplente) foi dispensado sem falta grave durante a estabilidade.

Sinais de que esse direito é seu

  • Dirigente registrado (limite 7

Base legal

Art. 8º VIII CF art. 543 §3º CLT

Texto da legislação

[CF art. 8º, VIII] VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. [CLT art. 543] Art. 543. O empregado eleito para fechamento de estabelecimento; cargo de administração sindical ou III, nas concorrências para aquisição representação profissional, inclusive de casa própria, pelo Plano Nacional de junto a órgão de deliberação coletiva, Habitação ou por intermédio de quaisnão poderá ser impedido do exercício quer instituições públicas; de suas funções, nem transferido para IV, nos loteamentos urbanos ou lugar ou mister que lhe dificulte ou torne rurais, promovidos pela União, por seus impossível o desempenho das suas atri- órgãos de administração direta ou indibuições sindicais. reta ou sociedades de economia mista; § 1o O empregado perderá o manV, na locação ou compra de imóveis, dato se a transferência for por ele soli- de propriedade de pessoa de direito citada ou voluntariamente aceita. público ou sociedade de economia § 2o Considera-se de licença não mista, quando sob ação de despejo remunerada, salvo assentimento da em tramitação judicial; empresa ou cláusula contratual, o…

Entendimento do TST (SÚMULA 369)

SÚMULA 369 TST: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual…

O que você pode exigir na Justiça

  • Reintegração/indenização

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Perguntas frequentes

Quando estabilidade do dirigente sindical se aplica?+

Quando o empregado sindicalizado eleito para cargo de direção ou representação sindical (titular ou suplente) foi dispensado sem falta grave durante a estabilidade.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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