Estabilidades

Estabilidade pré-aposentadoria (CCT)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

CCT/ACT
Em resumo
O direito
Estabilidade pré-aposentadoria (CCT)
Base legal
CCT/ACT
O que buscar
Reintegração/indenização conforme CCT

O que é e quando se aplica

Quando a Convenção Coletiva da categoria prevê estabilidade pré-aposentadoria nos meses imediatamente anteriores à concessão do benefício previdenciário.

Sinais de que esse direito é seu

  • Período definido em CCT antes da aposentadoria

Base legal

CCT/ACT

Texto da legislação

(consultar artigo no Vade Mecum, BASE RT)

O que você pode exigir na Justiça

  • Reintegração/indenização conforme CCT

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Perguntas frequentes

Quando estabilidade pré-aposentadoria (CCT) se aplica?+

Quando a Convenção Coletiva da categoria prevê estabilidade pré-aposentadoria nos meses imediatamente anteriores à concessão do benefício previdenciário.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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