FGTS e Responsabilidades

Honorários de sucumbência (em favor do reclamante)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 791-A CLT
Em resumo
O direito
Honorários de sucumbência (em favor do reclamante)
Base legal
Art. 791-A CLT
O que buscar
5% a 15% sobre a condenação

O que é e quando se aplica

Em toda reclamação trabalhista pós-Lei 13.467/2017, requerendo a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais entre 5% e 15% sobre o proveito econômico

Sinais de que esse direito é seu

  • Procedência dos pedidos

Base legal

Art. 791-A CLT

Texto da legislação

[CLT art. 791] Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. § 1o Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria. § 2o Ao fixar os honorários, o juízo observará: I, o grau de zelo do profissional; II, o lugar de prestação do serviço; III, a natureza e a importância da causa; IV, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. § 3o Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. § 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos 58 NE: ver ADI no 5.766. máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. § 3o O valor da…

O que você pode exigir na Justiça

  • 5% a 15% sobre a condenação

Advogada trabalhista em Goiânia para o seu caso

A Dra. Débora Andrade atua na defesa dos direitos de quem trabalha em Goiânia, com atendimento presencial agendado ou 100% online, em casos de fgts e responsabilidades.

Se você se identificou com a situação descrita, converse com uma advogada trabalhista em Goiânia e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Quando honorários de sucumbência (em favor do reclamante) se aplica?+

Em toda reclamação trabalhista pós-Lei 13.467/2017, requerendo a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais entre 5% e 15% sobre o proveito econômico

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com a Dra. Débora agora mesmo.