FGTS e Responsabilidades

Honorários periciais a cargo da reclamada

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 790-B CLT SÚMULA 457
Em resumo
O direito
Honorários periciais a cargo da reclamada
Base legal
Art. 790-B CLT · SÚMULA 457 TST
O que buscar
Honorários pela parte sucumbente

O que é e quando se aplica

Quando a Reclamante postula adicional de insalubridade, periculosidade, dano moral por doença ocupacional ou cálculos periciais e antecipa-se o pedido de condenação da Reclamada nos honorários do perito

Sinais de que esse direito é seu

  • Perícia favorável ao autor

Base legal

Art. 790-B CLT

Texto da legislação

[CLT art. 790] Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; II, o Ministério Público do Trabalho. Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.57 § 1o Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, 57 NE: ver ADI no 5.766. 590 Consolidação das Leis do Trabalho ainda que em outro processo, a União…

Entendimento do TST (SÚMULA 457)

SÚMULA 457 TST: HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. (FONTE: jurisprudencia.tst.jus.br)

O que você pode exigir na Justiça

  • Honorários pela parte sucumbente

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Perguntas frequentes

Quando honorários periciais a cargo da reclamada se aplica?+

Quando a Reclamante postula adicional de insalubridade, periculosidade, dano moral por doença ocupacional ou cálculos periciais e antecipa-se o pedido de condenação da Reclamada nos honorários do perito

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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