Jornada de Trabalho

Horas in itinere (contratos pré-reforma)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 58 §2º CLT (red. anterior) SÚMULA 90
Em resumo
O direito
Horas in itinere (contratos pré-reforma)
Base legal
Art. 58 §2º CLT (red. anterior) · SÚMULA 90 TST
O que buscar
Tempo de percurso como jornada

O que é e quando se aplica

Quando o contrato é anterior a 11/11/2017, o local de trabalho é de difícil acesso ou sem transporte público regular e o empregador fornece condução

Sinais de que esse direito é seu

  • Local de difícil acesso
  • transporte da empresa (até 11/11/2017)

Base legal

Art. 58 §2º CLT (red. anterior)

Texto da legislação

[CLT art. 58] Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. § 2 o O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. § 3o (Revogado) Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. § 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. § 2o Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante…

Entendimento do TST (SÚMULA 90)

SÚMULA 90 TST: HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978) II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)…

O que você pode exigir na Justiça

  • Tempo de percurso como jornada

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Perguntas frequentes

Quando horas in itinere (contratos pré-reforma) se aplica?+

Quando o contrato é anterior a 11/11/2017, o local de trabalho é de difícil acesso ou sem transporte público regular e o empregador fornece condução

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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