Jornada de Trabalho

Integração das HE habituais (supressão = indenização)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 7º CF SÚMULA 291
Em resumo
O direito
Integração das HE habituais (supressão = indenização)
Base legal
Art. 7º CF · SÚMULA 291 TST
O que buscar
Indenização (1 mês por ano de HE suprimida)

O que é e quando se aplica

Quando o empregador suprime, total ou parcialmente, a prestação de horas extras habituais após pelo menos 1 (um) ano de habitualidade

Sinais de que esse direito é seu

  • Supressão de HE habituais após 1
  • ano

Base legal

Art. 7º CF

Texto da legislação

[CF art. 7] Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II, seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III, fundo de garantia do tempo de serviço; IV, salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V, piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI, irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII, garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII, décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X, proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI, participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da…

Entendimento do TST (SÚMULA 291)

SÚMULA 291 TST: HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo…

O que você pode exigir na Justiça

  • Indenização (1 mês por ano de HE suprimida)

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Perguntas frequentes

Quando integração das HE habituais (supressão = indenização) se aplica?+

Quando o empregador suprime, total ou parcialmente, a prestação de horas extras habituais após pelo menos 1 (um) ano de habitualidade

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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