Intervalo da jornada de 4h-6h (15 min)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Intervalo da jornada de 4h-6h (15 min)
- Base legal
- Art. 71 §1º CLT
- O que buscar
- Pagamento do intervalo
O que é e quando se aplica
Quando o Reclamante cumpria jornada superior a 4 horas e até 6 horas diárias e não usufruía do intervalo legal de 15 minutos previsto no § 1º do art. 71 da CLT
Sinais de que esse direito é seu
- Jornada entre 4h
- 6h sem 15 min
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Pagamento do intervalo
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Perguntas frequentes
Quando intervalo da jornada de 4h-6h (15 min) se aplica?
Quando o Reclamante cumpria jornada superior a 4 horas e até 6 horas diárias e não usufruía do intervalo legal de 15 minutos previsto no § 1º do art. 71 da CLT
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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