Intervalos e Descansos

Intervalo intrajornada suprimido/reduzido (pós-reforma)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 71 §4º CLT (Lei 13.467/17)
Em resumo
O direito
Intervalo intrajornada suprimido/reduzido (pós-reforma)
Base legal
Art. 71 §4º CLT (Lei 13.467/17)
O que buscar
Tempo suprimido × 1,5 (indenizatório, sem reflexos)

O que é e quando se aplica

Quando o empregado, em contrato após 11/11/2017, trabalhava mais de 6h diárias e não gozava integralmente do intervalo de 1h (almoço)

Sinais de que esse direito é seu

  • Após 11/11/2017 - intervalo suprimido

Base legal

Art. 71 §4º CLT (Lei 13.467/17)

Texto da legislação

[CLT art. 71] Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é [CLT art. 4] Art. 4o Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. § 1o Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: I, práticas religiosas; II, descanso; III, lazer; IV, estudo; V, alimentação; Lei 13.467/17 - Reforma Trabalhista - altera CLT em jornada, intervalo, dano moral (arts. 223-A a 223-G), terceirização, banco de horas, contrato intermitente.

O que você pode exigir na Justiça

  • Tempo suprimido × 1,5 (indenizatório, sem reflexos)

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Perguntas frequentes

Quando intervalo intrajornada suprimido/reduzido (pós-reforma) se aplica?+

Quando o empregado, em contrato após 11/11/2017, trabalhava mais de 6h diárias e não gozava integralmente do intervalo de 1h (almoço)

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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