Pausa térmica - câmara fria/frigorífico (art. 253)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Pausa térmica - câmara fria/frigorífico (art. 253)
- Base legal
- Art. 253 CLT · SÚMULA 438 TST
- O que buscar
- Pausas não concedidas como HE
O que é e quando se aplica
Quando o Reclamante laborava no interior de câmaras frigoríficas ou movimentava mercadorias entre ambiente quente/normal e frio, sem usufruir do intervalo legal de 20 minutos após cada 1h40min de trabalho contínuo
Sinais de que esse direito é seu
- Trabalho em frio sem pausa 20min/1h40min
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 438)
SÚMULA 438 TST: Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio. Horas extras. Art. 253 da CLT. Aplicação analógica ANALFABETO PN-58 Salário. Pagamento. Testemunhas. ANISTIA OJ-SDI1-12 Emenda Constitucional nº 26/1985. Efeitos financeiros. OJ-SDI1T-44 Lei nº 6.683/79. Tempo de afastamento. Não computável para efeito de indenização e adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção. OJ-SDI1T-56 Lei nº 8.878/94. Efeitos financeiros. OJ-SDI1-91 Readmissão. ADCT, art. 8º, § 1º. Efeitos financeiros. ECT. Contagem. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA OJ-SDI2-3 Ação rescisória. Pedido de antecipação de tutela recebido como medida acautelatória. Entidade pública. Medida…
O que você pode exigir na Justiça
- Pausas não concedidas como HE
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Perguntas frequentes
Quando pausa térmica - câmara fria/frigorífico (art. 253) se aplica?
Quando o Reclamante laborava no interior de câmaras frigoríficas ou movimentava mercadorias entre ambiente quente/normal e frio, sem usufruir do intervalo legal de 20 minutos após cada 1h40min de trabalho contínuo
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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