Pausa NR-17 - digitação/telemarketing
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Pausa NR-17 - digitação/telemarketing
- Base legal
- NR-17 anexo II; art. 72 CLT · SÚMULA 346 TST
- O que buscar
- Pausas como HE
O que é e quando se aplica
Quando o Reclamante exercia atividade de teleatendimento/telemarketing (sujeita à NR-17, anexo II) ou de digitação/mecanografia (art. 72 CLT) sem usufruir das pausas de 10 minutos a cada 50/90 minutos trabalhados
Sinais de que esse direito é seu
- Sem pausa 10min/50min trabalhados
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 346)
SÚMULA 346 TST: DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.
O que você pode exigir na Justiça
- Pausas como HE
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Perguntas frequentes
Quando pausa NR-17 - digitação/telemarketing se aplica?
Quando o Reclamante exercia atividade de teleatendimento/telemarketing (sujeita à NR-17, anexo II) ou de digitação/mecanografia (art. 72 CLT) sem usufruir das pausas de 10 minutos a cada 50/90 minutos trabalhados
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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