Intervalo do art. 384 CLT (mulher, antes de HE - pré-reforma)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Intervalo do art. 384 CLT (mulher, antes de HE - pré-reforma)
- Base legal
- Art. 384 CLT (revogado pela Lei 13.467/17)
- O que buscar
- 15 min como HE
O que é e quando se aplica
Quando a Reclamante MULHER, em contrato vigente ANTES de 11/11/2017, prestou horas extras sem usufruir do intervalo de 15 minutos previsto no antigo art. 384 da CLT antes do início da sobrejornada
Sinais de que esse direito é seu
- Mulher
- HE sem 15 min prévios (contratos antigos)
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- 15 min como HE
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Perguntas frequentes
Quando intervalo do art. 384 CLT (mulher, antes de HE - pré-reforma) se aplica?
Quando a Reclamante MULHER, em contrato vigente ANTES de 11/11/2017, prestou horas extras sem usufruir do intervalo de 15 minutos previsto no antigo art. 384 da CLT antes do início da sobrejornada
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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