Intervalos e Descansos

Intervalo interjornada (11h) desrespeitado

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 66 CLT SÚMULA 110
Em resumo
O direito
Intervalo interjornada (11h) desrespeitado
Base legal
Art. 66 CLT · SÚMULA 110 TST
O que buscar
Horas suprimidas como extras + 50%

O que é e quando se aplica

Quando entre o término de uma jornada e o início da seguinte não foi respeitado o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas, gerando direito ao pagamento das horas suprimidas como extras, por aplicação analógica do § 4º do art. 71 da CLT

Sinais de que esse direito é seu

  • Menos de 11h entre o fim
  • início da jornada

Base legal

Art. 66 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 66] Art. 66. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.

Entendimento do TST (SÚMULA 110)

SÚMULA 110 TST: JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional. OJ 355 SDI-1 TST: INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT (DJ 14.03.2008) O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na…

O que você pode exigir na Justiça

  • Horas suprimidas como extras
  • 50%

Advogada trabalhista em Goiânia para o seu caso

A Dra. Débora Andrade atua na defesa dos direitos de quem trabalha em Goiânia, com atendimento presencial agendado ou 100% online, em casos de intervalos e descansos.

Se você se identificou com a situação descrita, converse com uma advogada trabalhista em Goiânia e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Quando intervalo interjornada (11h) desrespeitado se aplica?+

Quando entre o término de uma jornada e o início da seguinte não foi respeitado o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas, gerando direito ao pagamento das horas suprimidas como extras, por aplicação analógica do § 4º do art. 71 da CLT

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com a Dra. Débora agora mesmo.