Intervalo intrajornada suprimido (pré-reforma)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Intervalo intrajornada suprimido (pré-reforma)
- Base legal
- Art. 71 §4º CLT (red. anterior) · SÚMULA 437 TST
- O que buscar
- 1h cheia + reflexos (natureza salarial)
O que é e quando se aplica
Quando o Reclamante, em contrato vigente ANTES de 11/11/2017 (reforma trabalhista), laborava em jornada superior a 6 horas diárias sem usufruir integralmente do intervalo de 1 hora para refeição e descanso
Sinais de que esse direito é seu
- Antes de 11/11/2017 - intervalo suprimido
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 437)
SÚMULA 437 TST: , II É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. OJ-SDI1-418 Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. Aprovação por instrumento coletivo. Ausência de alternância de critérios de promoção por antiguidade e merecimento. OJ-SDI1T-50 Férias. Abono instituído por instrumento normativo e terço constitucional. Idêntica natureza jurídica. Simultaneidade. OJ-SDI1T-50 Férias. Abono instituído por instrumento…
O que você pode exigir na Justiça
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Perguntas frequentes
Quando intervalo intrajornada suprimido (pré-reforma) se aplica?
Quando o Reclamante, em contrato vigente ANTES de 11/11/2017 (reforma trabalhista), laborava em jornada superior a 6 horas diárias sem usufruir integralmente do intervalo de 1 hora para refeição e descanso
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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