Intervalos e Descansos

Pausa para amamentação (art. 396)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 396 CLT
Em resumo
O direito
Pausa para amamentação (art. 396)
Base legal
Art. 396 CLT
O que buscar
Pausas como HE + dano moral

O que é e quando se aplica

Quando a Reclamante, na condição de lactante, não obteve da Reclamada o gozo das duas pausas diárias de 30 minutos para amamentação do filho até os 6 meses de idade

Sinais de que esse direito é seu

  • Lactante sem 2 intervalos de 30min

Base legal

Art. 396 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 396] Art. 396. Para amamentar seu filho,

O que você pode exigir na Justiça

  • Pausas como HE
  • dano moral

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Perguntas frequentes

Quando pausa para amamentação (art. 396) se aplica?+

Quando a Reclamante, na condição de lactante, não obteve da Reclamada o gozo das duas pausas diárias de 30 minutos para amamentação do filho até os 6 meses de idade

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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