Pausa para amamentação (art. 396)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Pausa para amamentação (art. 396)
- Base legal
- Art. 396 CLT
- O que buscar
- Pausas como HE + dano moral
O que é e quando se aplica
Quando a Reclamante, na condição de lactante, não obteve da Reclamada o gozo das duas pausas diárias de 30 minutos para amamentação do filho até os 6 meses de idade
Sinais de que esse direito é seu
- Lactante sem 2 intervalos de 30min
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Pausas como HE
- dano moral
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Perguntas frequentes
Quando pausa para amamentação (art. 396) se aplica?
Quando a Reclamante, na condição de lactante, não obteve da Reclamada o gozo das duas pausas diárias de 30 minutos para amamentação do filho até os 6 meses de idade
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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