Jornada de Trabalho

Prontidão

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 244 §3º CLT
Em resumo
O direito
Prontidão
Base legal
Art. 244 §3º CLT
O que buscar
2/3 do salário-hora

O que é e quando se aplica

Quando o empregado permanece nas dependências da empresa, fora da jornada, aguardando ordens para eventual serviço, em regime de prontidão

Sinais de que esse direito é seu

  • Aguardando nas dependências da empresa

Base legal

Art. 244 §3º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 244] Art. 244. As estradas de ferro poderão Lacustre, do Tráfego nos Portos e da ter empregados extranumerários, de Pesca sobreaviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para [CLT art. 3] Art. 3o Considera-se empregado toda VI, atividades de relacionamento pessoa física que prestar serviços de social; VII, higiene pessoal; natureza não eventual a empregador, VIII, troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

O que você pode exigir na Justiça

  • 2/3 do salário-hora

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Perguntas frequentes

Quando prontidão se aplica?+

Quando o empregado permanece nas dependências da empresa, fora da jornada, aguardando ordens para eventual serviço, em regime de prontidão

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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