Jornada de Trabalho

Reflexo do DSR majorado pelas HE nas demais parcelas (sem bis in idem)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Lei 605/49
Em resumo
O direito
Reflexo do DSR majorado pelas HE nas demais parcelas (sem bis in idem)
Base legal
Lei 605/49
O que buscar
Tese atualizada após revisão da OJ 394

O que é e quando se aplica

Quando se pretende a integração do DSR já majorado pelas horas extras habituais nas demais verbas (férias, 13º, FGTS, aviso), com base no entendimento atual após revisão da OJ 394 da SDI-1

Sinais de que esse direito é seu

  • HE com reflexo em DSR

Base legal

Lei 605/49

Texto da legislação

Lei 605/49 - Repouso semanal remunerado. Art. 1º Todo empregado tem direito ao RSR de 24h consecutivas, preferentemente aos domingos, e nos feriados civis e religiosos. Art. 7º Remuneração do repouso: a) por dia/semana/mês = um dia de serviço (incluindo HE habituais); b) por hora = jornada normal (com HE habituais).

O que você pode exigir na Justiça

  • Tese atualizada após revisão da OJ 394

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Perguntas frequentes

Quando reflexo do DSR majorado pelas HE nas demais parcelas (sem bis in idem) se aplica?+

Quando se pretende a integração do DSR já majorado pelas horas extras habituais nas demais verbas (férias, 13º, FGTS, aviso), com base no entendimento atual após revisão da OJ 394 da SDI-1

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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