FGTS e Responsabilidades

Responsabilidade do dono da obra (construção)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Súmula 331 TST OJ 191
Em resumo
O direito
Responsabilidade do dono da obra (construção)
Base legal
Súmula 331 TST · OJ 191 TST
O que buscar
Em regra não responde (exceções)

O que é e quando se aplica

Quando o contratante da obra (dono da obra) atua como construtor/incorporador ou explora atividade econômica afim, justificando responsabilização trabalhista

Sinais de que esse direito é seu

  • Dono da obra não construtor

Base legal

Súmula 331 TST

Texto da legislação

(consultar artigo no Vade Mecum, BASE RT)

Entendimento do TST (OJ 191)

OJ 191 SDI-1 TST: Construção civil. Contrato de empreitada. Responsabilidade solidária ou subsidiária. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Ver também Remessa “Ex Ofício” OJ-SDI2-21 Ação rescisória. Ausência de trânsito em julgado. Inobservância do duplo grau de jurisdição. Decreto-Lei nº 779/69, art. 1º, V. SUM-100, VII Ação rescisória. Decadência afastada em recurso ordinário. Julgamento imediato do mérito. E EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DOS TRABALHADORES OJ-SDC-29 Ata da assembléia geral. Requisitos essenciais para instauração de dissídio coletivo. OJ-SDC-35 Disposição estatutária específica. Prazo mínimo entre a publicação e a realização da assembléia. Observância obrigatória. OJ-SDC-28…

O que você pode exigir na Justiça

  • Em regra não responde (exceções)

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Perguntas frequentes

Quando responsabilidade do dono da obra (construção) se aplica?+

Quando o contratante da obra (dono da obra) atua como construtor/incorporador ou explora atividade econômica afim, justificando responsabilização trabalhista

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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