Tempo à disposição - deslocamento interno até o posto
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Tempo à disposição - deslocamento interno até o posto
- Base legal
- Art. 4º CLT · SÚMULA 429 TST
- O que buscar
- Tempo como jornada
O que é e quando se aplica
Quando o trajeto entre a portaria da empresa e o posto efetivo de trabalho supera 10 minutos diários, configurando tempo à disposição do empregador
Sinais de que esse direito é seu
- Deslocamento interno relevante (>10min)
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 429)
SÚMULA 429 TST: TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
O que você pode exigir na Justiça
- Tempo como jornada
Advogada trabalhista em Goiânia para o seu caso
A Dra. Débora Andrade atua na defesa dos direitos de quem trabalha em Goiânia, com atendimento presencial agendado ou 100% online, em casos de jornada de trabalho.
Se você se identificou com a situação descrita, converse com uma advogada trabalhista em Goiânia e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.
Perguntas frequentes
Quando tempo à disposição - deslocamento interno até o posto se aplica?
Quando o trajeto entre a portaria da empresa e o posto efetivo de trabalho supera 10 minutos diários, configurando tempo à disposição do empregador
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
Não deixe seu direito prescrever
Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com a Dra. Débora agora mesmo.