Jornada de Trabalho

Tempo à disposição - espera por EPI/peça/máquina

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 4º CLT
Em resumo
O direito
Tempo à disposição - espera por EPI/peça/máquina
Base legal
Art. 4º CLT
O que buscar
Tempo como jornada

O que é e quando se aplica

Quando o empregado permanece nas dependências da empresa, aguardando entrega de EPI, peça, ferramenta ou liberação de máquina/equipamento para iniciar ou continuar o trabalho

Sinais de que esse direito é seu

  • Aguardar para iniciar/continuar

Base legal

Art. 4º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 4] Art. 4o Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. § 1o Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: I, práticas religiosas; II, descanso; III, lazer; IV, estudo; V, alimentação;

O que você pode exigir na Justiça

  • Tempo como jornada

Advogada trabalhista em Goiânia para o seu caso

A Dra. Débora Andrade atua na defesa dos direitos de quem trabalha em Goiânia, com atendimento presencial agendado ou 100% online, em casos de jornada de trabalho.

Se você se identificou com a situação descrita, converse com uma advogada trabalhista em Goiânia e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Quando tempo à disposição - espera por EPI/peça/máquina se aplica?+

Quando o empregado permanece nas dependências da empresa, aguardando entrega de EPI, peça, ferramenta ou liberação de máquina/equipamento para iniciar ou continuar o trabalho

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com a Dra. Débora agora mesmo.