Jornada de Trabalho

Tempo à disposição - troca de turno / passagem de serviço

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 4º CLT
Em resumo
O direito
Tempo à disposição - troca de turno / passagem de serviço
Base legal
Art. 4º CLT
O que buscar
Tempo como HE

O que é e quando se aplica

Quando o empregado, em razão da rotina de troca de turno (plantão), permanece fora da jornada registrada para repasse de informações ao colega que o substitui

Sinais de que esse direito é seu

  • Passagem de plantão fora da jornada

Base legal

Art. 4º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 4] Art. 4o Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. § 1o Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: I, práticas religiosas; II, descanso; III, lazer; IV, estudo; V, alimentação;

O que você pode exigir na Justiça

  • Tempo como HE

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Perguntas frequentes

Quando tempo à disposição - troca de turno / passagem de serviço se aplica?+

Quando o empregado, em razão da rotina de troca de turno (plantão), permanece fora da jornada registrada para repasse de informações ao colega que o substitui

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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